Legislação Informatizada - LEI Nº 322, DE 9 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 322, DE 9 DE AGOSTO DE 1948

Releva de prescrição a dívida passiva da União para com Augusto Sérgio Botelho e dá outras providências.

O Presidente da República:
Faço saber que a Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' renunciada, na parte em que prejudica á, herdeira de Augusto Sérgio Botelho, D. Filomena Botelho, a prescrição em que incorreu o direito daquele, como credor da União,

     Art. 2º Para ocorrer ao pagamento de D. Filomena Botelho é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 14.683,00 (quatorze mil e seiscentos e trinta e três cruzeiros).

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1948, Página 11733 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 119 Vol. 5 (Publicação Original)