Legislação Informatizada - LEI Nº 312, DE 27 DE JULHO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 312, DE 27 DE JULHO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para completar o pagamento de locomotivas elétricas, destinadas à Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de trinta e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 35.000.000,00), para completar o pagamento de trinta (30) locomotivas elétricas, tipo Diesel, destinadas à Rede de Viação Cearense e à Viação Férrea Federal Leste Brasileiro e atender às despesas bancárias decorrentes da abertura do crédito no exterior.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Clovis Pestana.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1948, Página 11253 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)