Legislação Informatizada - LEI Nº 311, DE 26 DE JULHO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 311, DE 26 DE JULHO DE 1948
Concede auxílio à Sociedade de Beneficência Corumbaense, sediada em Corumbá, Estado de Mato Grosso.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' concedido à Sociedade de Beneficência Corumbaense, com sede em Corumbá, Estado de Mato Grosso, o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a aquisição de mobiliário para a sua Maternidade.
Art. 2º É aberta pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial necessário para a execução do artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1948, Página 11037 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)