Legislação Informatizada - LEI Nº 311, DE 26 DE JULHO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 311, DE 26 DE JULHO DE 1948

Concede auxílio à Sociedade de Beneficência Corumbaense, sediada em Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' concedido à Sociedade de Beneficência Corumbaense, com sede em Corumbá, Estado de Mato Grosso, o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a aquisição de mobiliário para a sua Maternidade.

     Art. 2º É aberta pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial necessário para a execução do artigo anterior.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Clemente Mariani
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1948, Página 11037 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)