Legislação Informatizada - LEI Nº 287, DE 8 DE JUNHO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 287, DE 8 DE JUNHO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, de crédito especial para atender a despesas de pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial, de cento e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00), destinado a ocorrer, no exercício de 1947, ao  pagamento de abono provisório e novas pensões do pessoal militar do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 
     

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1948, 127º da Independência e
60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1948, Página 8645 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 49 Vol. 4 (Publicação Original)