Legislação Informatizada - LEI Nº 273, DE 20 DE ABRIL DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 273, DE 20 DE ABRIL DE 1948

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º, da Lei número 140, de 18 de Novembro de 1947.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 140, de 18 de novembro de 1947, passará a ter a seguinte redação:

      Artigo 2º..............................................................................................................

      Parágrafo único. A moeda de dez centavos deverá ter no anverso a efígie de José Bonifácio; a de vinte centavos a efígie de Rui Barbosa e a de cinqüenta centavos a efígie do atual Presidente da República General Eurico Gaspar Dutra; tôdas orladas com a inscrição "Brasil".

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1948, Página 6501 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 44 Vol. 3 (Publicação Original)