Legislação Informatizada - LEI Nº 273, DE 20 DE ABRIL DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 273, DE 20 DE ABRIL DE 1948
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º, da Lei número 140, de 18 de Novembro de 1947.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo
único do artigo 2º da Lei nº 140, de 18 de novembro de 1947, passará a ter a
seguinte redação:
Artigo 2º..............................................................................................................
Parágrafo único. A moeda de dez centavos deverá ter no anverso a efígie de José Bonifácio; a de vinte centavos a efígie de Rui Barbosa e a de cinqüenta centavos a efígie do atual Presidente da República General Eurico Gaspar Dutra; tôdas orladas com a inscrição "Brasil".
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1948, Página 6501 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 44 Vol. 3 (Publicação Original)