Legislação Informatizada - LEI Nº 26, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 26, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1947
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 para financiamento das operações da Caixa de Crédito Cooperativo.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da
Agricultura, o crédito especial de cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$
50.000.000,00) para financiamento das operações da Caixa de Crédito Cooperativo,
sob fiscalização da referido Ministério, na conformidade dos Decretos-leis ns.
5.893, de 19-10-1943, e 7.083, de 27-11-1944, e a que se refere o regulamento
aprovado pelo Decreto nº 18.230, de 2 de Abril de 1945.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1947, Página 2337 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 71 Vol. 1 (Publicação Original)