Legislação Informatizada - LEI Nº 255, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 255, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948

Autoriza a abertura, ao Ministério da Guerra, de crédito especial destinado à construção e à instalação da maquinária já adquirida ao Governo dos Estados Unidos para fabricação de munições.

O Presidente da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono o seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de dezesseis milhões e seiscentos mil cruzeiros.... (Cr$ 16.600.000,00), destinado à construção de edifícios e à instalação da maquinaria já adquirida ao Govêrno dos Estados Unidos para fabricação de munições.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1948, Página 2713 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 36 Vol. 1 (Publicação Original)