Legislação Informatizada - LEI Nº 252, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 252, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1948
Autoriza a abertura, ao Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para auxílio à União Nacional dos Estudantes.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono o seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), a fim de ser concedido, à União Nacional dos Estudantes, o auxílio de igual importância, para o custeio das despesas feitas com o X Congresso Nacional dos Estudantes, reunidos no Distrito Federal em 1947.
Art. 2º Esta Lei
entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1948, Página 2609 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 34 Vol. 1 (Publicação Original)