Legislação Informatizada - LEI Nº 252, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 252, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1948

Autoriza a abertura, ao Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para auxílio à União Nacional dos Estudantes.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono o seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), a fim de ser concedido, à União Nacional dos Estudantes, o auxílio de igual importância, para o custeio das despesas feitas com o X Congresso Nacional dos Estudantes, reunidos no Distrito Federal em 1947.

     Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1948, Página 2609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 34 Vol. 1 (Publicação Original)