Legislação Informatizada - LEI Nº 245, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 245, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948
Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o credito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos, cruzeiros), para atender, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.895 de 21 de dezembro de 1940, ao pagamento da gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1946 e concedida a Roberta Gonçalves de Sousa Brito professor Catedrático (E. N. M. - U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1948, Página 2201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 31 Vol. 1 (Publicação Original)