Legislação Informatizada - LEI Nº 239, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 239, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1948
Abre ao Congresso Nacional crédito especial para pagamento de ajuda de custo.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' aberto ao
Congresso Nacional o crédito especial de........ Cr$ 3.303.000,00 (três milhões,
trezentos e três mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento da ajuda de
custo aos Congressistas, relativa à convocação extraordinária do mesmo Congresso
para funcionar de 16 de dezembro de 1947 a 16 de fevereiro de 1948, devendo ser
observada a seguinte discriminação:
Ajuda de
custo
Cr$
Câmara dos
Deputados.....................................................................2.736.000,00
Senado Federal
...................................................................................567.000,00
Total
...............................................................................................
3.303.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1948, Página 1923 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 29 Vol. 1 (Publicação Original)