Legislação Informatizada - LEI Nº 239, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 239, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1948

Abre ao Congresso Nacional crédito especial para pagamento de ajuda de custo.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' aberto ao Congresso Nacional o crédito especial de........ Cr$ 3.303.000,00 (três milhões, trezentos e três mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento da ajuda de custo aos Congressistas, relativa à convocação extraordinária do mesmo Congresso para funcionar de 16 de dezembro de 1947 a 16 de fevereiro de 1948, devendo ser observada a seguinte discriminação:

     Ajuda de custo                                                                                   Cr$
Câmara dos Deputados.....................................................................2.736.000,00
Senado Federal ...................................................................................567.000,00 Total ............................................................................................... 3.303.000,00

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1948, Página 1923 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 29 Vol. 1 (Publicação Original)