Legislação Informatizada - LEI Nº 235, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 235, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1948

Autoriza a abertura pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de fornecimentos de material para instalação no Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de quatrocentos e quinze mil, setecentos e sessenta e quatro Cruzeiros (Cr$ 415.764,00), destinado ao pagamento de fornecimentos de material para instalações no Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, de que trata o processo protocolado no Tesouro Nacional sob o nº 239.282-46.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1948, Página 1921 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 28 Vol. 1 (Publicação Original)