Legislação Informatizada - LEI Nº 233, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 233, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1948
Abre crédito especial ao Congresso Nacional ,ao Ministério da Viação e Obras Públicas e ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' aberto ao
Congresso Nacional o crédito especial de Cr$ 1.624.852,50 (um milhão, seiscentos
e vinte e quatro mil, oitocentos e cinqüenta centavos), sendo Cr$ 34.185,00
(trinta e quatro mil, cento e oitenta e cinco cruzeiros), para pagamento de
gratificação adicional a funcionários da Secretaria do Senado Federal, Cr$
994.325,00 (novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e vinte e cinco
cruzeiros), para pagamento a funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados,
e Cr$ 596.342,50 (quinhentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e dois
cruzeiros e cinqüenta centavos), para os funcionários da Secretaria do Senado
Federal, a título de gratificação, correspondente a um mês de vencimentos
integrais, pelos serviços efetivamente prestados durante o período da convocação
extraordinária do Congresso Nacional.
Art. 2º É, igualmente
aberto o crédito especial de Cr$ 28.550,00 (vinte e oito mil quinhentos e
cinqüenta cruzeiros), ao Ministério da Viação e Obras Públicas, para pagamento a
funcionários da Agência dos Correios e Telégrafos da Câmara dos Deputados, a
título de gratificação de um mês de vencimentos, pelos serviços efetivamente
prestados durante o período da convocação extraordinária do Congresso Nacional.
Art. 3º E' ainda aberto
o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), ao Ministério da
Justiça e Negócios interiores, para pagamento, a título de gratificação, aos
funcionários do Departamento Federal de Segurança Pública, que hajam exercido ou
estiverem exercendo as suas funções junto à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal, no período da convocação extraordinária do Congresso Nacional.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Costra.
Clovis Pestana.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1948, Página 1921 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 27 Vol. 1 (Publicação Original)