Legislação Informatizada - LEI Nº 229, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 229, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.883,90, para atender a pagamento de gratificação de magistério a Francisco Barreto Rodrigues Campelo.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.883,90 (dez mil oitocentos e oitenta e três cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 10 de agôsto de 1945 a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Francisco Barreto Rodrigues Campelo, Professor Catedrático (F. D. Recife) padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1948, Página 2201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 24 Vol. 1 (Publicação Original)