Legislação Informatizada - LEI Nº 228, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 228, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1948

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 57.000,00 para pagar gratificação de magistério do Professor João Otaviano Gonçalves.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de cinqüenta e sete mil cruzeiros . . . . . (Cr$ 57.000,00), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, concedida a João Otaviano Gonçalves, professor catedrático, padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, relativa ao período de janeiro de 1941 a dezembro de 1946, nos têrmos dos Decretos-leis ns. 2.895, de 21 de dezembro de 1940, 6.660, de 5 de julho de 1944, e 8.315, de 7 de dezembro de 1945.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1948, Página 2201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 24 Vol. 1 (Publicação Original)