Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 22, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1947

EMENTA: Estabelece normas para a execução do § 2º do art. 15 da Constituição Federal, na parte referente aos combustíveis e lubrificantes líquidos de origem mineral, importados e produzidos no país.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1947, Página 2273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 68 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Proposição originária: PL 215/1946.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE LUBRIFICANTE E COMBUSTÍVEL - Regulamentação - Constituição Federal - Aplicação- Recursos financeiros - Fundo Rodoviário Nacional - Estados - DF
ASSISTÊNCIA TÉCNICA RODOVIÁRIA - Cota -Estados - Aplicação - Percentagem
FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL - Requisitos - Pagamento - Cota
DNER - Alteração - Denominação - Conselho rodoviário
CONSELHO RODOVIÁRIO NACIONAL - DNER - Órgão colegiado - Ministério da Viação e Obras Públicas