Legislação Informatizada - LEI Nº 204, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 204, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, do crédito suplementar de Cr$ 21.065.280,80 à verba que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de vinte e um milhões e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 21.065.280,80) em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 17 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), a saber:
Cr$
Verba 1 - Pessoal.
Consignação V - Outras despesas com pessoal.
27 - Outras despesas.
03 - Salário-familia.
17 - Diretoria de Intendência ..................................................... 240.781,00
Consignação VII - Inativos.
31 - Aposentados, jubilados, etc.
17 - Diretoria de Intendência ................................................. 17.459.316,30
Consignação VIII - Pensionistas.
33 - Abono provisório e novas pensões.
17 - Diretoria de Intendência .................................................. 3.365.183,50
Total .......................................................................... 21.065.280,80
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Corrêa e
Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1948, Página 97 (Publicação Original)