Legislação Informatizada - LEI Nº 204, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 204, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, do crédito suplementar de Cr$ 21.065.280,80 à verba que especifica.

  O Presidente da República:

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de vinte e um milhões e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 21.065.280,80) em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 17 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), a saber:

                                                                                                          Cr$

          Verba 1 - Pessoal.

           Consignação V - Outras despesas com pessoal.

            27 - Outras despesas.

           03 - Salário-familia.

     17 - Diretoria de Intendência ..................................................... 240.781,00

           Consignação VII - Inativos.

            31 - Aposentados, jubilados, etc.

     17 - Diretoria de Intendência ................................................. 17.459.316,30

            Consignação VIII - Pensionistas.

            33 - Abono provisório e novas pensões.

     17 - Diretoria de Intendência .................................................. 3.365.183,50

             Total .......................................................................... 21.065.280,80

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1948, Página 97 (Publicação Original)