Legislação Informatizada - LEI Nº 201, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 201, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947
Aprova o registro feito sob reserva, pelo Tribunal de Contas, sobre o pagamento de Cr$ 342.946,20 por exercícios findos a "Serviço Hollerith S.A".
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu FERNANDO DE MELO VIANA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 71, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Artigo único. É aprovado o registro sôbre o pagamento de Cr$ 342.946,20 (trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e quarenta e seis cruzeiros e vinte centavos), por "exercícios findos a Serviços Hollerith, S. A., proveniente de aluguel de máquinas nos meses de Janeiro a Dezembro de 1945, em proveito da Diretoria da Estatística Econômica e Financeira do Ministério da Fazenda feito sob reserva, na sessão de 5 de Novembro próximo findo, do Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 77, § 3º, da Constituição de 1946"; revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de dezembro de 1947.
Fernando de Mello Vianna.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1948, Página 1 (Publicação Original)