Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 20, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1947
EMENTA: Autoriza o Ministério da Educação e Saúde a expedir instruções para a realização de concursos vestibulares em todos os estabelecimentos de ensino superior.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1947, Página 2057 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 67 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Proposição originária: PL 251/1946.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Competência - Expedição - Normas - Realização - Exame Vestibular - Ensino superior
CONSELHO UNIVERSITÁRIO - Competência - Elaboração - Estatuto - Universidade federal - Aprovação - Presidente da República
CONSELHO UNIVERSITÁRIO - Competência - Elaboração - Estatuto - Universidade federal - Aprovação - Presidente da República