Legislação Informatizada - LEI Nº 198, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 198, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial para pagamento ao Bispado de Guaxupé.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de duzentos e dezesseis mil quinhentos e trinta e um cruzeiros e noventa centavos .... Cr$ 216.531,90), para pagamento do Bispado de Guaxupé, no Estado de Minas Gerais, produto líquido da arrecadação dos bens declarados vacantes do espólio do Padre Elias Álvaro de Morais Navarro, e que, nos têrmos do Decreto-lei nº 9.429, de 6 de Julho de 1946, foi deferido àquele Bispado.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1947, Página 16325 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 84 Vol. 7 (Publicação Original)