Legislação Informatizada - LEI Nº 195, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 195, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1947
Abre, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial para pagamento de juros apólices emitidas nos termos do Decreto-Lei nº 7.393, de 16 de Março de 1945.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quatrocentos e oitenta mil quinhentos e trinta e seis cruzeiros (Cr$ 480.536,00), para atender à despesa com o pagamento de juros de apólices emitidas nos têrmos do Decreto-lei nº 7.393, de 16 de março de 1945, relativas ao período de 17 a 31 de dezembro de 1946.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1947, Página 16325 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 82 Vol. 7 (Publicação Original)