Legislação Informatizada - LEI Nº 195, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 195, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1947

Abre, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial para pagamento de juros apólices emitidas nos termos do Decreto-Lei nº 7.393, de 16 de Março de 1945.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quatrocentos e oitenta mil quinhentos e trinta e seis cruzeiros (Cr$ 480.536,00), para atender à despesa com o pagamento de juros de apólices emitidas nos têrmos do Decreto-lei nº 7.393, de 16 de março de 1945, relativas ao período de 17 a 31 de dezembro de 1946.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1947, Página 16325 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 82 Vol. 7 (Publicação Original)