Legislação Informatizada - Lei nº 192, de 22 de Dezembro de 1947 - Publicação Original

Lei nº 192, de 22 de Dezembro de 1947

Assegura o pagamento de cotas adicionais às praças da Policia Militar do Distrito Federal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' assegurado aos cabos de esquadra e seus assemelhados, aos corneteiros e seus assemelhados, e aos soldados e seus assemelhados, da Polícia Militar do Distrito Federal, êstes quando prontos da instrução policial o pagamento mensal de cotas adicionais de serviços, respectivamente, de Cr$ 200,00, Cr$ 220,00 e Cr$ 250,00.

     Art. 2º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de quatorze milhões, cento e nove mil e quinhentos e quatro cruzeiros (Cr$ 14.109.504,00), para atender à despesa com o pagamento das cotas a que se refere o artigo anterior.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1947, Página 16157 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 81 Vol. 7 (Publicação Original)