Legislação Informatizada - LEI Nº 191, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 191, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1947
Aprova registros, sob reserva, feitos pelo Tribunal de Contas, nas sessões de 10 e 14 de Janeiro de 1947, sobre pagamento de despesas do Ministério da Agricultura.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 71, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º São aprovados os registros sob reserva, feitos pelo Tribunal de Contas, nas sessões de 10 e 14 de janeiro de 1947, de conformidade com o art. 77, § 3º da Constituição Federal, referentes ao pagamento de despesas, à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I, Subconsignação 16-19-04C - Exposições Regionais do Orçamento de 1946, no Ministério da Agricultura, - na Importância de Cr$ 45.000,00, assim, discriminada:
Sociedade Agrícola de Pelotas (Rio Grande do Sul) .........................15.000,00
Associação Rural de Leopoldina (Minas Gerais) ...............................30.000,00 Total................................................................................................45.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 20 de dezembro de 1947.
NEREU RAMOS
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1947, Página 16120 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 81 Vol. 7 (Publicação Original)