Legislação Informatizada - LEI Nº 184, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 184, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 à verba que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo único. E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito da três milhões de cruzeiros Cr$.... 3.000.000,00), suplementar à verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação 1 (Diversos), Subconsignação 28 (Recepções, excursões, hospedagem e homenagens) 01 (Secretaria de Estado), a) (Recepções, hospedagens e demais homenagens a serem prestadas a representantes dos governos estrangeiros e personalidades ilustres em visita ao Brasil), do anexo nº 20 - Ministério das Relações Exteriores - do orçamento em vigor para atender às despesas efetuadas com a visita do Presidente Harry Truman ao Brasil, em setembro do corrente ano.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1947, Página 16053 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 46 Vol. 7 (Publicação Original)