Legislação Informatizada - LEI Nº 184, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 184, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 à verba que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único. E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito da três milhões de cruzeiros Cr$.... 3.000.000,00), suplementar à verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação 1 (Diversos), Subconsignação 28 (Recepções, excursões, hospedagem e homenagens) 01 (Secretaria de Estado), a) (Recepções, hospedagens e demais homenagens a serem prestadas a representantes dos governos estrangeiros e personalidades ilustres em visita ao Brasil), do anexo nº 20 - Ministério das Relações Exteriores - do orçamento em vigor para atender às despesas efetuadas com a visita do Presidente Harry Truman ao Brasil, em setembro do corrente ano.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1947, Página 16053 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 46 Vol. 7 (Publicação Original)