Legislação Informatizada - LEI Nº 183, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 183, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de
Cr$ 13.000.000,00 à verba que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar na importância de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros) para refôrço da Subconsignação 09, da Verba 3ª do orçamento vigente daquele Ministério, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Canrobert P. da Costa.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1947, Página 16053 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 46 Vol. 7 (Publicação Original)