Legislação Informatizada - LEI Nº 183, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 183, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de
Cr$ 13.000.000,00 à verba que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo único. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar na importância de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros) para refôrço da Subconsignação 09, da Verba 3ª do orçamento vigente daquele Ministério, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.
Canrobert P. da Costa.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1947, Página 16053 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 46 Vol. 7 (Publicação Original)