Legislação Informatizada - LEI Nº 175, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 175, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza abertura de crédito especial pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para atender despesas com eleições municipais.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), para atender a despesas de qualquer natureza com as eleições municipais.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1947, Página 15885 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 43 Vol. 7 (Publicação Original)