Legislação Informatizada - LEI Nº 174, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 174, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.240,00 (mil duzentos e quarenta cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério, relativa ao período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 6.660, de 5 de julho de 1944, concedido a Djalma Hasselmann, Professor Catedrático (F. N. F. - U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1947, Página 15885 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 43 Vol. 7 (Publicação Original)