Legislação Informatizada - LEI Nº 173, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 173, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento ao Banco do Brasil S.A., na qualidade de procurador de Carneiro de Resende & Cia.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de dois milhões, trezentos e setenta e nove mil oitenta e nove cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 2.379.089,80) para atender à despesa com o pagamento ao Banco do Brasil S. A., na qualidade de procurador de Carneiro de Rezende & Cia., do preço da máquina e material entregues ao serviço de construção da Estrada de Ferro Brasil-Bolívia.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1947, Página 15885 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 42 Vol. 7 (Publicação Original)