Legislação Informatizada - LEI Nº 173, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 173, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento ao Banco do Brasil S.A., na qualidade de procurador de Carneiro de Resende & Cia.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de dois milhões, trezentos e setenta e nove mil oitenta e nove cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 2.379.089,80) para atender à despesa com o pagamento ao Banco do Brasil S. A., na qualidade de procurador de Carneiro de Rezende & Cia., do preço da máquina e material entregues ao serviço de construção da Estrada de Ferro Brasil-Bolívia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1947, Página 15885 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 42 Vol. 7 (Publicação Original)