Legislação Informatizada - LEI Nº 172, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 172, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar para atender ao pagamento da disponibilidade do Embaixador Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério das
Relações Exteriores, o crédito suplementar de sessenta e três mil cruzeiros (Cr$
63.000,00), à verba I Pessoal - Consignação VI - Pessoal adido e em
disponibilidade - Subconsignação nº 29 - Pessoal em disponibilidade.
04 -
Departamento de Administração - 06 - Divisão do Pessoal do Anexo nº 20 do
vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946) para
atender ao pagamento da disponibilidade do Embaixador Francisco Cavalcanti
Pontes de Miranda, no corrente exercício; revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 16 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1947, Página 15885 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 42 Vol. 7 (Publicação Original)