Legislação Informatizada - LEI Nº 172, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 172, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947

Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar para atender ao pagamento da disponibilidade do Embaixador Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo único. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de sessenta e três mil cruzeiros (Cr$ 63.000,00), à verba I Pessoal - Consignação VI - Pessoal adido e em disponibilidade - Subconsignação nº 29 - Pessoal em disponibilidade.
04 - Departamento de Administração - 06 - Divisão do Pessoal do Anexo nº 20 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946) para atender ao pagamento da disponibilidade do Embaixador Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, no corrente exercício; revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 16 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1947, Página 15885 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 42 Vol. 7 (Publicação Original)