Legislação Informatizada - LEI Nº 168, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 168, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial de Cr$ 4.040,30, para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a presente Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 4. 040,30, (quatro mil e quarenta cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 20 de julho a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Alberto Rossi Lazzoli, Professor Catedrático (E.N.M. - U.E.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1947, Página 15885 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 40 Vol. 7 (Publicação Original)