Legislação Informatizada - LEI Nº 157, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 157, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para pagamento do auxílio à Associação dos Ex-alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para pagamento do auxílio a Associação dos Ex-alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça, como determina a Lei nº 60, de 11 de agosto de 1947.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1947, Página 15269 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 33 Vol. 7 (Publicação Original)