Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 155, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1947
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo, para 60 toneladas de mármore para ladrilho de igreja.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1947, Página 15150 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 32 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Recife, PE - Instituição religiosa - Isenção