Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 155, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1947

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo, para 60 toneladas de mármore para ladrilho de igreja.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1947, Página 15150 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 32 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Recife, PE - Instituição religiosa - Isenção