Legislação Informatizada - LEI Nº 152, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 152, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1947
Abre do Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 14.300.000,00 à verba que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º E' aberto, ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$
14.300.000,00 (quatorze milhões e trezentos mil cruzeiros), à verba 4 - Obras,
Equipamentos e Aquisição de Imóveis - Consignação VI - Dotações Diversas -
Sub-consignação 12 - Obras (art. 1º, inciso II, alínea b e § 3º do Decreto nº
19.815, de 16 de outubro de 1945) - 08 Diretoria de Intendência b) para início,
prosseguimento e conclusão de obras a cargo da Diretoria de Engenharia, do Anexo
nº 13, da Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947.
Art. 2º São declarados
sem aplicação os créditos atribuídos ao Ministério da Aeronáutica pela Lei nº
13, de 2 de janeiro de 1947, sob as seguintes rubricas:
Consignação VI - Dotações Diversas.
12 - Obras (art. 1º, inciso II, alínea b e § 3º do Decreto nº 19.815, de 16-10-45).
08 - Diretoria de Intendência.
d) Para obras de infra-estrutura, edificações e instalações a cargo da Diretoria de Engenharia, com a seguinte discriminação:
...................................................................................................................................................................
Campina Grande .................................................................................................................. Cr$ 500.000,00
14 - Desapropriação e Aquisição de Imóveis.
08 - Diretoria de Intendência.
a) Aquisição de terreno
destinado e um campo de pouso no Município de Carangola, Minas Gerais
..........................................................................................................................................................
Cr$ 200.000,00
Consignação VIII -
Obras por cooperação.
17 - Obras em campo de pouso mediante cooperação com os Estados, Municípios ou entidades privadas.
08 - Diretoria de Intendência.
a) Obras de infra-estrutura, edificações, a cargo da Diretoria de Engenharia:
Cr$
Campos Sales, Ceará ............................................................................................................ 100.000,00
Mossoró, Rio Grande do Norte .............................................................................................. 500.000,00
Macáu, Rio Grande do Norte ..................................................................................................100.000,00
Jequié, Bahia .......................................................................................................................... 400.000,00
Jaguaquara, Bahia .................................................................................................................. 200.000,00
Jacobira, Bahia........................................................................................................................ 500.000,00
Caeteté, Bahia......................................................................................................................... 300.000,00
Pilão Arcado, Bahia ............................................................................................................... 300.000,00
Itaberaba e Palmeiras, Bahia ................................................................................................ 300.000,00
Congonhas, São Paulo................................................................................................... .. 10.000.000,00
Lafaiete, Minas Gerais ........................................................................................................... 200.000,00
Formiga, Minas Gerais........................................................................................................... 200.000,00
Pará de Minas ........................................................................................................................ 300.000,00
Santo Antônio do Monte ........................................................................................................ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Armando Trompowsky.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1947, Página 15150 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 20 Vol. 7 (Publicação Original)