Legislação Informatizada - LEI Nº 148, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 148, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 307.500,00 para pagamento de salários devidos aos alunos da Escola Profissional da Rede Viação Cearense.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo, autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de trezentos e sete mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 307.500,00), para pagamento de salários devidos aos alunos da Escola Profissional da Rêde de Viação Cearense, relativos ao exercício de 1946.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1947, Página 15149 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 19 Vol. 7 (Publicação Original)