Legislação Informatizada - LEI Nº 148, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 148, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 307.500,00 para pagamento de salários devidos aos alunos da Escola Profissional da Rede Viação Cearense.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo, autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de trezentos e sete mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 307.500,00), para pagamento de salários devidos aos alunos da Escola Profissional da Rêde de Viação Cearense, relativos ao exercício de 1946.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1947, Página 15149 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 19 Vol. 7 (Publicação Original)