Legislação Informatizada - LEI Nº 147, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 147, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 42.500.000,00 para atender às despesas com aquisição de trilhos e acessórios.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

   Artigo único. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de quarenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros .....................(Cr$ 42.500.000,00) para atender às despesas com a aquisição de 20.050 toneladas de trilhos e mais os respectivos acessórios, destinados aos trechos ferroviários, a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, em construção no Norte, Centro e Sul do País; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1947, Página 15149 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 19 Vol. 7 (Publicação Original)