Legislação Informatizada - LEI Nº 144, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 144, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1947
Eleva o padrão de vencimentos dos Ministros de Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É elevado de X para Z-2 o
padrão dos vencimentos dos Ministros de Estado.
Art. 2º Para atender às despesas
decorrentes desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir o respectivo
crédito.
Art. 3º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da pública.
EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Sylvio de
Noronha.
Canrobert P. da Costa.
Raul Fernandes.
Corrêa e
Castro.
Clovis Pestana.
Daniel de Carvalho.
Clemente Mariani.
Morvan
Figueiredo.
Armando Trompowsky.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1947, Página 15149 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)