Legislação Informatizada - LEI Nº 144, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 144, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1947

Eleva o padrão de vencimentos dos Ministros de Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É elevado de X para Z-2 o padrão dos vencimentos dos Ministros de Estado.

     Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir o respectivo crédito.

     Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da pública.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Sylvio de Noronha.
Canrobert P. da Costa.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.
Clovis Pestana.
Daniel de Carvalho.
Clemente Mariani.
Morvan Figueiredo.
Armando Trompowsky.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1947, Página 15149 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)