Legislação Informatizada - LEI Nº 137, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 137, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1947

Estende aos Oficiais da reserva de 2ª Classe, convocados, que terminaram o Curso da Escola de Veterinária do Exército, em 1946, os benefícios do Decreto-Lei nº 8.159, de 1945.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

   Artigo único. Os benefícios concedido pelo Decreto-lei nº 8.159, de 3 de novembro de 1945, estendem-se também aos oficiais da Reserva de 2ª classe, convocados, que terminaram o Curso da Escola de Veterinária do Exército, em 1946, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1947, Página 14573 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)