Legislação Informatizada - LEI Nº 134, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 134, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1947

Autoriza a abrir ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 24.000,00, para pagamento da gratificação de magistério ao Professor Valdemar Berardinelli.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação de magistério concedida a Valdemar Berardinelli, Professor Catedrático, padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, relativa ao período de janeiro de 1941 à dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
José Vieira Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1947, Página 14221 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 14 Vol. 7 (Publicação Original)