Legislação Informatizada - LEI Nº 133, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 133, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1947

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e obras Públicas, do crédito especial de
Cr$ 9.504,60, para pagamento de gratificação.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de nove mil quinhentos e quatro cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 9.504,60), para atender à despesa com o pagamento de gratificações relativas aos anos de 1944, 1945 e 1946, devidas a servidores em exercício nas agências postais-telegráficas de Brasília e Barra Bonita, localizadas em zonas consideradas insalubres, nos têrmos dos Decretos-leis ns. 5.273, de 23 de fevereiro de 1943 e 9.267 de 20 de maio de 1946, respectivamente.

     Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
José Vieira Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1947, Página 14141 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 14 Vol. 7 (Publicação Original)