Legislação Informatizada - LEI Nº 130, DE 30 DE OUTUBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 130, DE 30 DE OUTUBRO DE 1947
Concede o auxílio de 200.000,00 ao Colégio Brasileiro de Cirurgiões, para ocorrer às despesas do IV Congresso Interamericano de Cirurgia, que se realizou nesta Capital no mês de setembro do corrente ano.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido ao Colégio Brasileiro de Cirurgiões o auxílio de .... Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas do IV Congresso Interamericano de Cirurgia, que se realizou nesta Capital no mês de setembro do corrente ano.
Art. 2º Para os efeitos do artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
José Vieira Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1947, Página 14141 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)