Legislação Informatizada - LEI Nº 127, DE 30 DE OUTUBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 127, DE 30 DE OUTUBRO DE 1947

Cria Horto Florestal de Sobral, subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É criado, em terras do açude Jaíbara, no Município de Sobral, Estado do Ceará, um Hôrto Florestal, subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

     Art. 2º O Ministério da Agricultura entrará em entendimentos com o da Viação e Obras Públicas, para que lhes sejam entregues as terras necessárias à instalação do Hôrto a que alude o artigo primeiro.

     Art. 3º Para cumprimento da presente Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de quinhentos e quarenta e sete mil e oitocentos cruzeiros (Cr$547.800,00), destinado a atender às despesas com pessoal mensalista e diarista e instalação do Hôrto a que se refere esta Lei, assim discriminado:

                                                                                                                   Cr$

Para pessoal diarista................................................................................162.000,00
Para pessoal mensalista.............................................................................85.800,00
Para instalação do Hôrto.........................................................................300.000,00 Total.......................................................................................................547.800,00

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1947;126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.
José Vieira Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1947, Página 14053 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 11 Vol. 7 (Publicação Original)