Legislação Informatizada - LEI Nº 106, DE 26 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 106, DE 26 DE SETEMBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,00), em refôrço da Verba I - Pessoal, Consignação V - outras despesas com Pessoal, s/c nº 25 - Substituições 04 - Direção Geral da Fazenda Nacional, 06 - Serviço do Pessoal, do Anexo nº 16, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
José Vieira Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1947, Página 12675 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)