Legislação Informatizada - LEI Nº 106, DE 26 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 106, DE 26 DE SETEMBRO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,00), em refôrço da Verba I - Pessoal, Consignação V - outras despesas com Pessoal, s/c nº 25 - Substituições 04 - Direção Geral da Fazenda Nacional, 06 - Serviço do Pessoal, do Anexo nº 16, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946).
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
José Vieira Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1947, Página 12675 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)