Legislação Informatizada - LEI Nº 1.042, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 1.042, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para pagamento de despesas de pessoal.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ ...... 97.840,00 (noventa e sete mil oitocentos e quarenta cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação VII - Outras Despesas com Pessoal, 31 - Substituições, 05 - Justiça do Trabalho, 02-08 Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Oitava Região, do Anexo nº 25, da Lei número 537, de 14 de dezembro de 1948.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1950, Página 193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)