Legislação Informatizada - LEI Nº 1.035, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 1.035, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, do crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 14 - Gratificação de Representação, 04 - Justiça Eleitoral, 21 - Sergipe, do Anexo n. 25, da Lei n. 537, de 14 de dezembro de 1948, que estimou a Receita e fixou a Despesa da União para o corrente exercício.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1950, Página 193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 42 Vol. 1 (Publicação Original)