Legislação Informatizada - LEI Nº 1.022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 1.022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1949

Concede auxílio ao IV Congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetrícia.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Poder Executivo concederá o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a realização, êste ano, do, IV Congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetrícia, no Estado da Bahia.

      Parágrafo único. Os promotores dêsse Congresso são obrigados a publicar os respectivos anais.

     Art. 2º Para atender ao auxílio de que trata esta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1949, Página 18003 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 138 Vol. 7 (Publicação Original)