Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.012, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949
EMENTA: Isenta os motoristas de repartição pública de dupla contribuição para Institutos de Previdência ou Caixas de Aposentadoria.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1949, Página 17900 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 131 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Servidor - Motorista - Isenção