Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.012, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949

EMENTA: Isenta os motoristas de repartição pública de dupla contribuição para Institutos de Previdência ou Caixas de Aposentadoria.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1949, Página 17900 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 131 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Servidor - Motorista - Isenção