Legislação Informatizada - LEI Nº 1.008, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 1.008, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 244.711,50 para ocorrer ao pagamento de gratificação devida a juízes e escrivães eleitorais.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 244.711,50 (duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e onze cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento de gratificação devida a juízes e escrivães eleitorais no Estado do Espírito Santo, durante o período de 26 de janeiro a 18 de setembro de 1946 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1949, Página 17900 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 130 Vol. 7 (Publicação Original)