Legislação Informatizada - LEI Nº 1.008, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 1.008, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 244.711,50 para ocorrer ao pagamento de gratificação devida a juízes e escrivães eleitorais.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$
244.711,50 (duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e onze cruzeiros e
cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento de gratificação devida a juízes e
escrivães eleitorais no Estado do Espírito Santo, durante o período de 26 de
janeiro a 18 de setembro de 1946 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1949, Página 17900 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 130 Vol. 7 (Publicação Original)