Legislação Informatizada - LEI Nº 1.006, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 1.006, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura, pelo Minstério da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 571.920,00, em reforço da Verba 3 - Serviços e Encargos da Lei orçamentária vigente, para despesa que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 571.920,00 (quinhentos e setenta e um mil, novecentos e vinte cruzeiros), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, Subconsignação 27 - Reajustamento Econômico, 24 - Diretoria da Despesa Pública. a) - Para atender às despesas necessárias ao funcionamento da Câmara de Reajustamento Econômico e da Junta de Ajuste de Lucros (Decreto-lei número 6.685 de 13 de julho de 1944), para pagamento de diferença de vencimento.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1949, Página 17900 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 129 Vol. 7 (Publicação Original)