Legislação Informatizada - LEI Nº 100, DE 17 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 100, DE 17 DE SETEMBRO DE 1947
Retifica o Orçamento Geral da República, na parte relativa ao Ministério da Agricultura.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' feita, no
Orçamento Geral da República, - Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946 - Anexo 14 -
Ministério da Agricultura, a seguinte retificação:
Verba 3 - Serviços e Encargos.
Consignação I - Diversos.
06 - Auxílios, contribuições e
subvenções.
01 -
Auxílios.
04
- Departamento de Administração.
05 - Divisão de Orçamento:
Onde se lê:
Cr$
a) Para a manutenção da Escola de Horticultura "Venceslau
Belo", da
Sociedade Nacional de Agronomia
do Horto da Penha, no Distrito Federal ........................
150.000,00
Leia-se:
Cr$
a) Para a manutenção da Escola de Horticultura "Venceslau
Belo", da
Sociedade Nacional de
Agricultura, no Horto da Penha, no Distrito Federal ........................
150.000,00
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho
José Vieira Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1947, Página 12587 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 23 Vol. 5 (Publicação Original)