Legislação Informatizada - LEI Nº 100, DE 17 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 100, DE 17 DE SETEMBRO DE 1947

Retifica o Orçamento Geral da República, na parte relativa ao Ministério da Agricultura.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' feita, no Orçamento Geral da República, - Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946 - Anexo 14 - Ministério da Agricultura, a seguinte retificação:

Verba 3 - Serviços e Encargos.

Consignação I - Diversos.

     06 - Auxílios, contribuições e subvenções.
     01 - Auxílios.
     04 - Departamento de Administração.
     05 - Divisão de Orçamento:

     Onde se lê:

                                                                                                                                               Cr$

    a) Para a manutenção da Escola de Horticultura "Venceslau Belo", da
Sociedade Nacional de Agronomia do Horto da Penha, no Distrito Federal ........................ 150.000,00

     Leia-se:

                                                                                                                                                Cr$

    a) Para a manutenção da Escola de Horticultura "Venceslau Belo", da
Sociedade Nacional de Agricultura, no Horto da Penha, no Distrito Federal ........................ 150.000,00

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Daniel de Carvalho
José Vieira Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1947, Página 12587 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 23 Vol. 5 (Publicação Original)