Legislação Informatizada - LEI Nº 97, DE 20 DE SETEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 97, DE 20 DE SETEMBRO DE 1935

Abre o credito extraordinario do 200:000$000 (duzentos contos de réis), para soccorrer o Estado de Sergipe, em razão das enchentes dos rios, que regam os territorios do mesmo Estado

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica aberto o credito extraordinario de 200:000$ para soccorrer o Estado de Sergipe, em razão da situação calamitosa em que se encontra em consequencia das ultimas enchentes dos rios que regam o territorio do mesmo Estado.

     Art. 2º Sobre a applicação desse auxilio, o Governo do Estado de Sergipe prestará ao da União as devidas contas.

     Art. 3º Fica o Poder Executivo Federal autorizado, para a execução desta lei a realizar a necessaria operação de credito.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1935, Página 21942 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 193 Vol. 1 (Publicação Original)