Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 87, DE 7 DE AGOSTO DE 1935
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial 7.550:000$000, para obras nas linhas férreas e telegraphicas no Estado da Bahia, e outras, e revigora o credito de 15.561:617$394, para cumprir o contracto relativo á Estrada de Ferro Paracatú
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1935, Página 17852 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 186 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1935, Página 19381 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1935, Página 19749 (Retificação)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LINHA FERROVIÁRIA - Linha telegráfica - Bahia - autorização - Crédito especial - Obra pública - Ferrovia - Paracatu (MG)